Nova Redação da NR-1 entra em vigor

Mais do que documentos: agora a prevenção precisa acontecer na prática

📅 26/05/2026

A nova redação da NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — já está oficialmente em vigor e representa uma importante mudança na forma como as organizações devem tratar Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A atualização reforça que não basta manter documentos “no papel”. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deixa claro que o gerenciamento de riscos deve ser efetivo, contínuo e integrado à realidade operacional das empresas.

Com a alteração promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho passam a estar expressamente incluídos no GRO.

O que muda na prática?

As empresas deverão identificar, avaliar e controlar não apenas os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, mas também situações relacionadas à organização do trabalho, como:

  • sobrecarga de trabalho;
  • metas abusivas;
  • pressão excessiva;
  • assédio moral;
  • jornadas exaustivas;
  • ambientes psicologicamente adoecedores.

O objetivo da norma é fortalecer a prevenção de adoecimentos físicos e mentais, promovendo ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e sustentáveis.

Atualizar documentos não é suficiente

O simples fato de inserir “riscos psicossociais” no PGR não garante conformidade legal.

A NR-1 exige ações efetivas, incluindo:

  • participação dos trabalhadores;
  • avaliação real dos processos de trabalho;
  • implementação de medidas preventivas;
  • monitoramento contínuo;
  • integração entre PGR, PCMSO e ergonomia.

Empresas que tratarem a nova NR-1 apenas como burocracia poderão enfrentar autuações, aumento de passivos trabalhistas e responsabilizações legais.

Segurança do trabalho não pode existir apenas no papel. Gestão de riscos exige prática, prevenção e compromisso diário.