Jurídico
SINTESTCE OBTÉM VITÓRIA NA JUSTIÇA CONTRA A PETROBRAS
Técnico de Segurança do Trabalho, pode elaborar PPRA? Para elaboração do PPRA há obrigatoriedade de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART?
Técnico de Segurança do Trabalho, pode elaborar PPRA?
Para elaboração do PPRA há a obrigatoriedade de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART?
Estas são algumas dúvidas de muitos profissionais tsts e sabendo disso o SintestCe procurou o MTE/CE, que é o órgão competente para nos esclarecer sobre tais dúvidas. Prontamente o MTE/CE nos respondeu através do chefe do Setor de Segurança e Saúde no Trabalho no Ceará o Sr. Érico Sampaio Bittencourt da Silva.
Em resposta o Setor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE/CE – SEGUR, afirma que a Norma Regulamentadora – NR9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, não específica qual é o profissional responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA. Disse ainda que o Técnico de Segurança do Trabalho poderá ser o profissional responsável, desde que nos limites da sua competência técnica profissional e legal, ao serem observadas as características dos riscos e necessidades de controle presentes na atividade da empresa, uma vez que existem algumas atribuições que são exclusivas de Engenheiros de Segurança do Trabalho.
Veja a íntegra da resposta:
Nota Técnica nº 102/2010/DSST/SIT
Desse modo entendemos que não haverá necessidade de ART quando a atividade desempenhada e o ambiente de trabalho não forem insalubres ou periculosidade, do contrário poderão os dois ou até mais profissionais da área de segurança e saúde do trabalho responsáveis pela elaboração do PPRA.