O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (25) decisão cautelar suspendendo, temporariamente, a aplicação de penalidades administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam da gestão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Além disso, o ministro convocou audiência de conciliação entre as partes envolvidas. A medida ainda será submetida ao Plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto.
A NR-1 NÃO FOI SUSPENSA
O SINTESTCE alerta que a decisão não revoga, não suspende e nem retira a vigência da Norma Regulamentadora nº 1. O que foi suspenso, em caráter provisório, foi apenas a aplicação de sanções administrativas enquanto o Supremo analisa o mérito da ação.
Portanto, permanece integralmente vigente a obrigação dos empregadores de identificar, avaliar e controlar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A obrigação já existia na NR-17
É importante esclarecer que a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais na NR-1 não criou uma obrigação inédita.
A NR-17 – Ergonomia já estabelece, há muitos anos, que a organização do trabalho deve ser planejada de forma a preservar a saúde física e mental dos trabalhadores, contemplando aspectos como:
- ritmo de trabalho;
- exigência de tempo;
- jornadas;
- conteúdo das tarefas;
- cobrança por produtividade;
- formas de controle;
- relações socioprofissionais.
Esses elementos constituem fatores organizacionais capazes de gerar adoecimento mental e sempre estiveram sujeitos à atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho quando constatadas irregularidades.
A atualização da NR-1 apenas reforçou que esses fatores devem integrar o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais, em consonância com a evolução técnica da prevenção em saúde e segurança do trabalho.
Empresas devem manter o processo de adequação
Independentemente do desfecho judicial, o SINTESTCE orienta que as empresas não interrompam seus processos de adequação.
A prevenção dos riscos psicossociais não decorre apenas da NR-1, mas também dos princípios constitucionais de proteção à saúde do trabalhador, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), das demais Normas Regulamentadoras e das boas práticas nacionais e internacionais em Segurança e Saúde no Trabalho.
Além disso, o descumprimento do dever de prevenir ambientes de trabalho adoecedores poderá gerar responsabilidades trabalhistas, previdenciárias e civis, inclusive em ações de indenização por danos decorrentes de assédio, sobrecarga de trabalho, burnout e outros agravos relacionados ao trabalho.
O posicionamento do SINTESTCE
O SINTESTCE reafirma seu compromisso com a promoção de ambientes de trabalho seguros, saudáveis e dignos.
A proteção da saúde mental dos trabalhadores não pode ser compreendida apenas sob a ótica da fiscalização. Trata-se de uma obrigação permanente do empregador e de um direito fundamental dos trabalhadores.
O sindicato continuará acompanhando os desdobramentos da decisão do STF e manterá a categoria informada sobre qualquer alteração relevante.