O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Ceará – SINTESTCE informa que ingressará com ação judicial coletiva em favor dos profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho que laboraram no período da pandemia da COVID-19 no setor hospitalar, com fundamento no acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE), que reconheceu ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos profissionais da saúde expostos ao coronavírus.
Fundamentação jurídica
A decisão do TRT-CE foi proferida no âmbito do Incidente de Assunção de Competência (IAC), instaurado no processo nº 0080473-55.2020.5.07.0000, mecanismo previsto no Código de Processo Civil de 2015 para uniformização de entendimento em casos que envolvem relevante questão de Direito e grande repercussão social.
Quem pode ingressar na ação
Poderão participar da ação judicial os Técnicos de Segurança do Trabalho que:
-
Tenham atuado em estabelecimentos hospitalares;
-
No período da pandemia da COVID-19;
Documentação necessária
O profissional que preencher os requisitos deverá:
-
Assinar a Procuração Ad Jurídica;
-
Firmar o Contrato de Honorários;
-
Anexar a documentação solicitada no formulário nesse link.