Por recomendação do Exmo. Procurador do Trabalho, Ricardo Cozer, e aceitação das partes ficou estabelecido que as indústrias de embalagens de todo o Estado do Ceará deverão praticar o reajuste negociado com a Categoria Preponderante na Convenção Coletiva de Trabalho REGISTRO NO MTE: CE000667/2024, retroativamente a 1.º de maio de 2024, bem como observar os demais benefícios constantes da referida convenção coletiva de trabalho.
Também por recomendação do Exmo. Sr. Procurador do Trabalho e consenso das partes a contribuição assistencial que eventualmente não tenha sido descontada dos técnicos de segurança do trabalho em favor do sindicato da categoria preponderante deverá ser feita em favor do SINTESTCE, na forma do que foi estabelecido em sua assembleia, conforme ata que acompanha a presente circular conjunta, na forma do que foi decidido pelo STF e nos termos da nota técnica CONALIS n.º 09 de 22/05/2024;
Por fim, ficou acordado que o SINTESTCE encaminhará, para o e-mail do assessor jurídico do SINDIEMBALAGENS, as suas reivindicações relativas ao piso salarial e ATBI (assessor técnico de brigada de incêndio) antes da data- base firmada neste momento (01/05/2025) para que as negociações acerca desses itens se iniciem, restando consenso que o reajuste e demais benefícios constantes da Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato Profissional da Categoria Preponderante na Empresa será estendido aos Técnicos de Segurança do Trabalho contratados.
Confira na integra a Circular assinada pelos sindicatos: Circular SINTESTCE x SINDIEMBALAGENS