Saúde mental entra definitivamente na agenda da Segurança e Saúde do Trabalho

Segurança e Saúde do Trabalho • Saúde Mental • NR-1

Saúde mental entra definitivamente na agenda da Segurança e Saúde do Trabalho

Nova cartilha da Justiça do Trabalho alerta para riscos psicossociais e reforça a importância da prevenção nos ambientes de trabalho.

A saúde mental dos trabalhadores e das trabalhadoras ganhou mais um importante espaço no debate sobre Segurança e Saúde do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou uma nova cartilha com orientações e alertas sobre saúde mental e riscos psicossociais relacionados ao trabalho, chamando atenção para fatores presentes na organização e nas condições de trabalho que podem contribuir para o adoecimento.

A publicação chega em um momento especialmente importante para profissionais de SST. Desde 26 de maio de 2026, está em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que incorporou expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Por que isso importa para a SST?

A atualização da NR-1 reforça a necessidade de identificar, avaliar e controlar fatores psicossociais relacionados ao trabalho, integrando-os ao gerenciamento dos riscos ocupacionais e ao PGR quando presentes no contexto laboral.

O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

Os riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado, planejado e executado e às condições nas quais as atividades são realizadas.

Entre os fatores que podem estar presentes estão:

  • sobrecarga de trabalho e excesso de demandas;
  • jornadas extensas e carga de trabalho excessiva;
  • falta de suporte e baixa autonomia;
  • conflitos nas relações de trabalho;
  • assédio moral e sexual;
  • formas de gestão e organização que possam produzir ou agravar riscos à saúde.

É importante destacar que falar em risco psicossocial não significa simplesmente avaliar se uma pessoa está estressada ou se possui algum transtorno mental. A perspectiva da SST é identificar fatores relacionados ao trabalho que possam representar perigo ou risco e estabelecer medidas de prevenção e controle.

A NR-1 mudou a forma de olhar para o risco

A atualização da NR-1 ampliou a abordagem do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Estudos publicados pelo próprio TST destacam a necessidade de identificação, avaliação e controle dos fatores psicossociais e sua integração às medidas preventivas do PGR.


📘 Nova cartilha do TST

Confira a publicação da Justiça do Trabalho sobre saúde mental
e riscos psicossociais no trabalho.


Acessar a cartilha

O tema também vem sendo tratado em publicações técnicas da Justiça do Trabalho. Em artigo publicado em 2026, pesquisadores analisam os impactos da atualização da NR-1 sobre a gestão de riscos, a cultura preventiva e a promoção de ambientes organizacionais saudáveis.

O papel dos Técnicos e das Técnicas de Segurança do Trabalho

A mudança coloca novos desafios para os profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho. Técnicos e Técnicas de Segurança do Trabalho estão diretamente inseridos na realidade dos ambientes laborais e podem contribuir para a identificação de situações que merecem atenção, para o diálogo com trabalhadores e trabalhadoras e para o acompanhamento das medidas preventivas.

O gerenciamento dos riscos psicossociais, entretanto, exige uma abordagem técnica e integrada. A avaliação deve considerar a realidade da organização, as condições de trabalho, os processos produtivos e a participação dos trabalhadores e trabalhadoras.

Prevenção não pode começar somente depois do adoecimento

Quando diferentes trabalhadores e trabalhadoras estão submetidos a uma mesma organização do trabalho marcada por sobrecarga, pressão excessiva, ausência de suporte, violência ou assédio, por exemplo, a prevenção precisa olhar para as causas e condições de trabalho que produzem ou agravam esses riscos.

Por isso, a discussão sobre saúde mental precisa fazer parte da gestão de SST e não ser tratada apenas como uma questão individual.

Um tema que exige informação, capacitação e participação

A inclusão dos fatores psicossociais no GRO aumenta a necessidade de capacitação dos profissionais que atuam em SST. Para os Técnicos e as Técnicas de Segurança do Trabalho, isso significa ampliar conhecimentos sobre organização do trabalho, ergonomia, assédio, violência no trabalho, participação dos trabalhadores e metodologias de identificação e avaliação de riscos.

Também é fundamental compreender que nenhuma ferramenta, questionário ou metodologia isolada substitui uma análise técnica da realidade de trabalho.

Justiça do Trabalho amplia o debate

A iniciativa do TST contribui para ampliar a discussão sobre saúde mental e riscos psicossociais no mundo do trabalho. A Justiça do Trabalho vem produzindo estudos e materiais técnicos sobre o tema, incluindo análises específicas dos impactos da atualização da NR-1.

📚 Quer aprofundar o tema?

Confira materiais oficiais e estudos técnicos relacionados à saúde mental, aos riscos psicossociais e à NR-1.

Para o SINTESTCE, prevenir também é cuidar

A discussão sobre riscos psicossociais reforça uma premissa fundamental da Segurança e Saúde do Trabalho: prevenir significa agir antes que o dano aconteça.

A proteção da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras não pode se limitar à prevenção de acidentes físicos. É necessário considerar o conjunto de fatores que interferem na saúde e na segurança das pessoas durante o exercício de suas atividades profissionais.

Nesse novo cenário, os Técnicos e as Técnicas de Segurança do Trabalho têm papel relevante na construção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis.


A saúde mental também faz parte da Segurança e Saúde do Trabalho.

Identificar o risco. Avaliar a realidade. Planejar a prevenção. Acompanhar as medidas. Ouvir quem trabalha.

Fontes:

Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Riscos psicossociais e saúde mental no trabalho — TST

 


A NR-1 e os fatores de risco psicossociais — Revista do TST