MTE publica alterações na NR-35: treinamento passa a ser exclusivamente presencial e novas regras são definidas para escadas fixas verticais

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026,
que promove importantes alterações na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura.
As mudanças reforçam a prevenção de acidentes, valorizam a capacitação prática dos trabalhadores e estabelecem novos critérios para a gestão e utilização das escadas fixas verticais.

📄 Acesse a íntegra da Portaria:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=498190

Principais alterações

1. Treinamento passa a ser exclusivamente presencial

Foi incluído o item 35.4.5, estabelecendo que todos os treinamentos previstos na NR-35 deverão ser realizados exclusivamente na modalidade presencial.
A medida busca fortalecer o aprendizado prático, essencial para atividades realizadas em altura.

As empresas terão um ano para adequar os treinamentos anteriormente realizados na modalidade remota, podendo realizar complementação presencial ou novo treinamento, conforme aplicável.

2. Análise de risco para utilização de escadas

O Anexo III da NR-35 passa a exigir que a utilização das escadas, tanto como meio de acesso quanto como posto de trabalho, seja precedida de uma análise de risco, observando os requisitos gerais da própria norma.

3. Novos critérios para escadas fixas verticais

A Portaria substitui a exigência automática de instalação de Sistemas de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) por uma avaliação baseada em análise de risco.
Essa avaliação deverá considerar fatores como:

  • finalidade da escada;
  • frequência de utilização;
  • características construtivas;
  • condições de uso e exposição ao risco.

Quando a análise indicar a necessidade do SPIQ, sua especificação deverá ser realizada por profissional qualificado ou profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.

4. Uma única análise poderá abranger várias escadas

A norma permite que uma única análise contemple grupos de escadas com características semelhantes, pertencentes à mesma unidade operacional, setor ou atividade, simplificando a gestão sem comprometer a segurança.

5. Procedimentos operacionais e inspeções periódicas

As organizações deverão estabelecer procedimentos operacionais para utilização das escadas fixas verticais e implementar inspeções periódicas considerando aspectos estruturais, frequência de utilização, criticidade e modelo construtivo.

Regras de transição

A Portaria também altera a Portaria MTE nº 1.680/2025, preservando determinadas exigências para escadas fixas verticais já instaladas ou cujos projetos tenham sido aprovados, contratados ou estejam em execução antes da entrada em vigor das novas regras, desde que a organização mantenha documentação comprobatória disponível para a Inspeção do Trabalho.

Também foi definido um cronograma para elaboração das análises de risco das escadas existentes:

  • Até 500 escadas: prazo de 1 ano;
  • De 501 a 1.000 escadas: prazo de 2 anos;
  • Mais de 1.000 escadas: prazo de 3 anos.

Impactos para os Técnicos de Segurança do Trabalho

As alterações reforçam o protagonismo dos Técnicos de Segurança do Trabalho na implementação da gestão de riscos em atividades realizadas em altura. Caberá aos profissionais revisar programas de treinamento, procedimentos operacionais, análises de risco e planos de inspeção, assegurando que as organizações estejam em conformidade com as novas exigências da NR-35.

Posicionamento do SINTESTCE

O SINTESTCE orienta todos os Técnicos de Segurança do Trabalho a revisarem imediatamente seus procedimentos relacionados à NR-35, especialmente os programas de capacitação, as análises de risco e a gestão das escadas fixas verticais. A atualização tempestiva contribuirá para a conformidade legal e, principalmente, para a preservação da vida e da integridade dos trabalhadores.


Fonte: Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026.
Disponível em:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=498190

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