Informe sobre o desconto da Taxa/Contribuição Assistencial/Negocial em 2024

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Ofício Nº 030/2024 –/SINTEST/CE

Fortaleza, 18 de julho de 2024

Aos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Ceará DP/RH; Contadores; Gestores das Empresas do Estado do Ceará

Assunto: Informe sobre o desconto da Taxa/Contribuição Assistencial/Negocial em 2024

SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ-SINTESTCE, entidade Sindical representativa de primeiro grau, com base de representação em todo o estado do Ceará, Código Sindical n° 005.054.88168-5, devidamente inscrito no CNPJ sob n° 12.361.333/0001-25, com sede à Rua Barão do Rio Branco, 1071, 7° andar, sala 713, Edifício Lobrás, Centro – Fortaleza-CE, CEP 60.025-062, neste ato representado por seu presidente o Sr. JOSÉ MACIEL DA SILVA FILHO, vem.

Informar que:

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 935, fixou a tese de que: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

Visto que os Profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho fazem parte da classe de categoria diferenciada, tendo representação sindical própria, conforme código sindical Nº 914.005.371.88168-4 – MTE e CNPJ: 12.361.333/0001-25 – SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ – SINTESTCE.

Entende-se que todo e qualquer desconto referente a taxa negocial/contribuição negocial só deverá ocorrer quando este desconto for estipulado em Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, firmada entre o SINTESTCE e o Sindicato Patronal da respectiva atividade econômica da empresa ou caso o trabalhador opte por ser sócio do sindicato da categoria preponderante.

Observa-se que a CCT/2024 entre SINTESTCE x SINDUSCONCE está em tramite no Ministério Público do Trabalho – MPT-CE.

Vale salientar que o trabalhador é livre para se associar ao sindicato que desejar, mas que de fato e de direito o representante legal do profissional Técnico de Segurança do Trabalho é o SINTESTCE e, portanto, qualquer desconto para outro sindicato, que não o SINTESTCE, sem a prévia autorização do Técnico de Segurança do Trabalho é ILEGAL.

Maciel Silva

Presidente SintestCE

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