A proposta agora segue para o Senado Federal. Portanto, é importante esclarecer: a aprovação pela Câmara representa um avanço significativo, mas a Convenção 190 ainda precisa concluir o processo de aprovação e ratificação pelo Brasil.
Mas por que essa decisão é tão importante?
Porque estamos falando de um problema que, muitas vezes, permanece escondido atrás de uma frase aparentemente simples:
“Isso faz parte do trabalho.”
Não faz.
Humilhação, ameaça, constrangimento, perseguição, abuso de autoridade, assédio sexual, discriminação e outras formas de violência não podem ser tratados como parte normal da vida profissional.
Um problema muito maior do que parece
A dimensão do problema é mundial. Uma pesquisa realizada pela OIT em parceria com outras instituições revelou que quase uma em cada quatro pessoas que trabalham — cerca de 23% — já sofreu algum tipo de violência ou assédio no trabalho, seja físico, psicológico ou sexual.
O dado é preocupante porque mostra que a violência no trabalho não é um problema isolado ou restrito a determinados setores. Ela pode aparecer em diferentes ambientes, profissões e relações de trabalho.
Entre as pessoas entrevistadas pela pesquisa da OIT, 6,3% relataram ter enfrentado violência ou assédio sexual no trabalho, com maior exposição das mulheres.
No Brasil, os números da Justiça do Trabalho também ajudam a revelar a dimensão do problema.
Entre 2020 e 2025, foram recebidas mais de 600 mil novas ações trabalhistas envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral.
Somente em 2025, foram registrados 142.828 novos processos relacionados a assédio moral. No mesmo período, os casos envolvendo assédio sexual chegaram a 12.813 novas ações.
📊 ALGUNS NÚMEROS CHAMAM A ATENÇÃO
23% das pessoas entrevistadas mundialmente já sofreram violência ou assédio no trabalho.
6,3% relataram violência ou assédio sexual.
Mais de 600 mil ações relacionadas a assédio moral foram registradas na Justiça do Trabalho entre 2020 e 2025.
142.828 novos processos relacionados a assédio moral foram registrados em 2025.
12.813 novas ações relacionadas a assédio sexual foram registradas em 2025.
Mas os números podem ser ainda maiores
É importante lembrar que as estatísticas oficiais representam apenas os casos que chegam aos canais formais de denúncia ou ao Poder Judiciário.
Existe uma parcela silenciosa que provavelmente nunca vira denúncia, processo ou estatística.
É o trabalhador que tem medo de perder o emprego.
É a trabalhadora que teme ser desacreditada.
É o empregado que sofre pressão diariamente, mas acredita que “é melhor aguentar”.
É aquela pessoa que sai do trabalho todos os dias emocionalmente destruída, mas continua porque precisa pagar as contas.
Por isso, os números oficiais devem ser compreendidos como a ponta de um problema que pode ser muito maior.
O que muda com a Convenção 190 da OIT?
Adotada pela OIT em 2019, a Convenção nº 190 representa um marco internacional no enfrentamento da violência e do assédio no mundo do trabalho.
A Convenção reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio, incluindo situações relacionadas à violência e ao assédio de gênero.
Outro aspecto importante é que a Convenção adota uma compreensão ampla do chamado “mundo do trabalho”.
Isso significa que a preocupação não deve se limitar ao espaço físico da empresa. Situações de violência e assédio podem ocorrer durante deslocamentos relacionados ao trabalho, atividades externas, eventos, reuniões, comunicações profissionais e outras situações vinculadas à relação de trabalho.
A Convenção também reforça uma perspectiva fundamental: prevenir é melhor do que simplesmente reagir depois que o dano acontece.
Violência e assédio também são questões de Saúde e Segurança do Trabalho
Durante muito tempo, o assédio moral e sexual foi tratado principalmente como uma questão jurídica ou de Recursos Humanos.
Esse entendimento precisa ser ampliado.
A violência e o assédio também estão diretamente relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho.
Ambientes marcados por humilhações, cobranças abusivas, ameaças, falta de autonomia, conflitos permanentes, discriminação e violência podem contribuir para o sofrimento e o adoecimento dos trabalhadores.
É nesse ponto que o tema se aproxima da discussão sobre riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Uma gestão moderna de Segurança e Saúde no Trabalho precisa olhar para além dos riscos tradicionais.
Não basta perguntar se existe risco de queda, exposição a agentes químicos, máquinas sem proteção ou condições inadequadas de trabalho.
Também precisamos perguntar:
- Como os trabalhadores estão sendo tratados dentro daquela organização?
- Existe pressão abusiva?
- As metas são razoáveis?
- Existe humilhação pública?
- Há discriminação?
- O trabalhador consegue denunciar sem medo de retaliação?
- As lideranças estão preparadas para prevenir situações de violência e assédio?
- Existem mecanismos efetivos para acolher e investigar denúncias?
Essas também são questões de prevenção.
A aprovação da Câmara não encerra a luta
A decisão da Câmara dos Deputados deve ser comemorada, mas não pode ser vista como o ponto final.
O texto ainda precisa avançar no Senado Federal e, posteriormente, cumprir as demais etapas necessárias para a ratificação da Convenção pelo Brasil.
Depois disso, haverá um desafio ainda maior: transformar a norma internacional em prevenção efetiva nos locais de trabalho.
Não adianta ter uma Convenção aprovada se o trabalhador continuar sem saber onde denunciar.
Não adianta existir uma política escrita na parede se a vítima continuar sendo desacreditada.
Não adianta realizar uma palestra uma vez por ano se a cultura organizacional continuar premiando o abuso de poder.
É preciso mudar a cultura dos ambientes de trabalho
Combater a violência e o assédio exige mudança de cultura.
Exige participação dos trabalhadores.
Exige atuação sindical.
Exige fiscalização.
Exige preparação dos profissionais de Recursos Humanos, gestores, CIPA, SESMT e dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho.
Exige também que as empresas compreendam que prevenir violência e assédio não é apenas cumprir uma obrigação legal: é proteger pessoas.
Um trabalho decente precisa ser também um trabalho seguro
A aprovação do PDL 997/2026 pela Câmara representa uma mensagem importante para a sociedade brasileira:
Violência e assédio não são parte natural do trabalho.
O trabalhador não precisa escolher entre ter emprego e preservar sua dignidade.
A trabalhadora não deve ser obrigada a suportar constrangimentos para manter sua renda.
E ninguém deveria chegar ao final de uma jornada de trabalho levando para casa, além do cansaço, o peso de ter sido humilhado, ameaçado ou assediado.
A Convenção 190 coloca esse debate em outro patamar.
Ela reforça uma ideia que precisa estar no centro das políticas de Segurança e Saúde no Trabalho:
Prevenir acidentes é fundamental. Mas proteger a saúde do trabalhador também significa prevenir a violência, o assédio e os riscos psicossociais.
Agora, o próximo passo é o Senado.
E, depois dele, virá a tarefa que realmente interessa aos trabalhadores: fazer com que o direito a um ambiente de trabalho livre de violência e assédio deixe de ser apenas uma promessa e passe a fazer parte da realidade de cada local de trabalho no Brasil.
Trabalho decente não combina com medo, humilhação ou violência.
Combina com respeito, dignidade, saúde e segurança.
Fontes: Câmara dos Deputados; Organização Internacional do Trabalho (OIT); Tribunal Superior do Trabalho (TST).