Técnicos de Segurança do Trabalho Podem Ser Responsáveis pelo PGR – Decisão Judicial Reforça a Valorização da Categoria

📣 Técnicos de Segurança do Trabalho Podem Ser Responsáveis pelo PGR – Decisão Judicial Reforça a Valorização da Categoria

Uma recente decisão da Justiça do Paraná marca um avanço importante para os profissionais de Segurança do Trabalho: agora, técnicos estão autorizados a elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), fortalecendo sua atuação dentro das organizações.

🔎 O que motivou a decisão?
A medida veio após uma ação do Ministério Público Federal contra o CREA/PR, que restringia a elaboração do PGR apenas a engenheiros. A Justiça entendeu que essa limitação contraria as normas regulamentadoras e a legislação vigente.

📌 Destaques da sentença:

  • A NR 1 determina que a responsabilidade pelo PGR é da organização, sem
    especificar qual profissional deve elaborá-lo.
  • A NR 18, voltada à construção civil, estabelece que profissionais legalmente habilitados e qualificados podem elaborar o programa, reconhecendo o papel dos técnicos.
  • Fora das especificações da NR 18, os técnicos têm respaldo legal para assumir essa responsabilidade.

👷🏽‍♀️👷🏽‍♂️ O que isso significa?
A decisão amplia as atribuições dos técnicos de segurança do trabalho e reforça sua qualificação como agentes essenciais na gestão de riscos e prevenção de acidentes. É um passo importante rumo à valorização profissional e à democratização das funções dentro da área de SST.

📢 Essa conquista representa mais do que uma mudança legal — é o reconhecimento da competência e da importância dos técnicos de segurança do trabalho no Brasil.

👉 Confira abaixo a sentença judicial na íntegra.

SINTESPAR.-ACP.-CREA